google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 PRISÃO E APREENSÃO DE DROGAS NA ENTRADA DA "SERRAFEST" NESTA NOITE DE SEXTA, 19 - Tribuna de São Jerônimo da Serra

PRISÃO E APREENSÃO DE DROGAS NA ENTRADA DA "SERRAFEST" NESTA NOITE DE SEXTA, 19


A   EQUIPE POLICIAL, EM PATRULHAMENTO PELAS IMEDIAÇÕES DA FESTA MUNICIPAL “SERRAFEST”, FOI INFORMADA POR PESSOAS QUE ESTAVAM TRANSITANDO PELO LOCAL, QUE SEGUNDO ESTES, OS OCUPANTES DE UM VEÍCULO VW GOL DE COR BRANCA , ESTARIAM COM ARMAS E DROGAS EM SEU INTERIOR E QUE EM DATA ANTERIOR ESTES TERIAM SIDOS VISTOS PORTANTO ARMAS DE FOGO. 

DIANTE DA DENUNCIA, FOI INTENSIFICADO O PATRULHAMENTO NA ENTRADA DE ACESSO DO EVENTO, SENDO EM DADO MOMENTO AVISTADO O REFERIDO VEÍCULO, TENTANDO ADENTRAR A VIA BLOQUEADA COM ISOLAMENTO DE GRADE, EM DETRIMENTO DA FESTA.

ASSIM QUE OS OCUPANTES AVISTARAM A VIATURA POLICIAL, DEMONSTRARAM FORTE NERVOSISMO E TENTARAM DESEMBARCAR DO VEÍCULO, EM ATITUDE DE FUGA, MOMENTO EM QUE FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM A TODOS OS OCUPANTES.

AO REALIZAR A BUSCA PESSOAL, FOI ENCONTRADO NO BOLSO DA CALÇA DE UMA PESSOA,  DENTRO DE UMA CARTEIRA DE CIGARRO “BLACK VERMELHO”, 14 PORÇÕES DE COCAÍNA TODAS EMBALADAS EM SACO DE GELADINHO, PRONTAS PARA VENDA, BEM COMO 200 DUZENTOS REAIS GUARDADAS EM SUA CARTEIRA XADREZ DE MARCA “BURBERRYS.

JÁ  COM OUTRA  PESSOA,  FOI ENCONTRADO A QUANTIA DE 2 PORÇÕES DE COCAÍNA EM SUA CARTEIRA DE MARCA “GRIFE” EMBALADAS DA MESMA FORMA SUPRACITADA, BEM COMO 142 REAIS EM NOTAS TROCADAS.

JÁ COM OUTRO INDIVÍDUO,  FOI LOCALIZADO DENTRO DO BOLSO DA SUA CALÇA DIREITA, UM PEDAÇO GRANDE DE MACONHA ACONDICIONADA DENTRO DE UMA CARTEIRA DE CIGARRO DE MARCA “EIGHT.
DIANTE DOS FATOS, TODOS RECEBERAM VOZ DE PRISÃO, SENDO FEITO O USO DE ALGEMAS COMO PREVISTO EM SÚMULA VINCULANTE 121 DO STF, PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA EQUIPE.
COMO O CONDUTOR DO VEÍCULO,  NÃO POSSUÍA CNH OU PPD, BEM COMO O VEICULO EM QUESTÃO POSSUÍA DÉBITOS,  O AUTOMÓVEL FOI RECOLHIDO AO PÁTIO DO DESTACAMENTO DA PM DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, SENDO LAVRADO TODAS AS AÇÕES  PERTINENTES.
SENDO QUE  O CONDUTOR FOI  LIBERADO NO LOCAL DA ABORDAGEM POR  ESTE NÃO POSSUIR  NADA DE ILÍCITO CONSIGO.

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