STF ADIA JULGAMENTO SOBRE MARCO TEMPORAL DE TERRAS INDÍGENAS
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento sobre o marco temporal em terras indígenas. O recurso estava previsto para ser analisado no dia 23 deste mês, mas foi retirado de pauta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Não há nova data prevista para o julgamento.
A tese defendida por ruralistas determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os índios estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.
O STF começou a julgar em 26 de agosto se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Em 15 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o processo).
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese. No voto, Nunes Marques considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.
No recurso, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) — atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — defende a reintegração de posse da área ocupada em 2009 por cerca de 100 indígenas dentro da “Reserva Biológica do Sassafras”, em Santa Catarina.
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