LEI PROÍBE COBRANÇA DE VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS COM CARTÕES
Os estabelecimentos comerciais estão proibidos de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito em todo o território paranaense. A determinação está estabelecida na lei estadual nº 18.943/2016, debatida e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. A legislação visa coibir uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O objetivo da lei é acabar com esse comportamento praticado por estabelecimentos comerciais que fazem com que o consumidor muitas vezes deixe de comprar o que havia planejado ou que obriguem a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelos comerciantes. Também tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão nos tempos atuais, que nem sempre está com dinheiro em espécie para efetuar a compra e que o papel moeda está sendo substituído pelo pagamento por meios eletrônicos.
O relatório Global Payments Report 2021 de uma empresa internacional do setor de pagamentos aponta uma redução de 24% no uso de dinheiro para o pagamento em compras presenciais no Brasil. De acordo com o mesmo relatório, o uso de dinheiro para pagamento em compras presenciais responde por um terço das transações.
Dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que representa o setor de meios eletrônicos de pagamento, em 2021 o uso de cartões de crédito, débito e pré-pagos cresceu 52% no segundo trimestre de 2021 em relação ao mesmo período do ano anterior, o que mostra a importância do uso de meios eletrônicos no país e da lei aprovada pelos deputados que proíbe um valor mínimo para compras com cartões.
O CDC estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.
Multa
Aqui no Paraná, a lei estipula multa de até mil UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) ao estabelecimento que descumprir a lei; e multa de até três mil UPFs em caso de reincidência. A UPF de dezembro de 2021, conforme a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 120,04.
Ou seja, a multa para que o comerciante que exigir valor mínimo para compras no cartão de débito ou crédito pode chegar a R$ 120 mil, podendo ultrapassar, em caso reincidência, os R$ 360 mil.
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