google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 LEI PROÍBE COBRANÇA DE VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS COM CARTÕES - Tribuna de São Jerônimo da Serra

LEI PROÍBE COBRANÇA DE VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS COM CARTÕES


Os estabelecimentos comerciais estão proibidos de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito em todo o território paranaense. A determinação está estabelecida na lei estadual nº 18.943/2016, debatida e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. A legislação visa coibir uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O objetivo da lei é acabar com esse comportamento praticado por estabelecimentos comerciais que fazem com que o consumidor muitas vezes deixe de comprar o que havia planejado ou que obriguem a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelos comerciantes. Também tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão nos tempos atuais, que nem sempre está com dinheiro em espécie para efetuar a compra e que o papel moeda está sendo substituído pelo pagamento por meios eletrônicos.

O relatório Global Payments Report 2021 de uma empresa internacional do setor de pagamentos aponta uma redução de 24% no uso de dinheiro para o pagamento em compras presenciais no Brasil. De acordo com o mesmo relatório, o uso de dinheiro para pagamento em compras presenciais responde por um terço das transações.

Dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que representa o setor de meios eletrônicos de pagamento, em 2021 o uso de cartões de crédito, débito e pré-pagos cresceu 52% no segundo trimestre de 2021 em relação ao mesmo período do ano anterior, o que mostra a importância do uso de meios eletrônicos no país e da lei aprovada pelos deputados que proíbe um valor mínimo para compras com cartões.

O CDC estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

Multa

Aqui no Paraná, a lei estipula multa de até mil UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) ao estabelecimento que descumprir a lei; e multa de até três mil UPFs em caso de reincidência. A UPF de dezembro de 2021, conforme a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 120,04.

Ou seja, a multa para que o comerciante que exigir valor mínimo para compras no cartão de débito ou crédito pode chegar a R$ 120 mil, podendo ultrapassar, em caso reincidência, os R$ 360 mil.

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