TCE-PR suspende licitação de Curiúva para contratar serviço de pavimentação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu a Tomada de Preços nº 4/2019, lançada pela Prefeitura de Curiúva. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para realizar serviços de pavimentação com paralelepípedos nesse município do Norte Pioneiro.
A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda. A interessada alegou que foi inabilitada no certame por não ter apresentado reconhecimento de firma em um dos documentos exigidos pelo edital.
Para o relator do processo, houve formalismo exacerbado por parte da administração. Segundo ele, "somente quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura, deve o condutor do procedimento licitatório diligenciar para sanear a falha".
O despacho, de 13 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 19. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Curiúva. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: | 403062/19 |
Despacho nº: | 738/19 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Curiúva |
Interessada: | Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda. |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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