google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Beto Richa e Ricardo Barros - Tribuna de São Jerônimo da Serra

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Beto Richa e Ricardo Barros

O Ministério Público Eleitoral ajuizou na tarde desta quarta-feira, 48 ações de impugnação ao registro de candidatura de candidatos que se habilitaram para disputar as eleições deste ano no Paraná. Entre os pedidos de candidaturas impugnados estão os do ex-governador Beto Richa (PSDB) e do deputado federal Ricardo Barros (PP).
Candidato ao Senado, o ex-governador Beto Richa foi impugnado pelo MPE que o considera inelegível por conta de sua condenação em segunda instância na Ação Popular nº 0006586-98.2015.8.16.0004. No último dia 7 de agosto, Richa foi condenado pela 4ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Paraná por ter utilizado recursos públicos para custear hospedagem em hotel de luxo em Paris, em 2015, quando governador do Estado.
No entendimento do Ministério Público, “Essa situação, configura ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), fazendo incidir a causa de inelegibilidade encartada pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90”.
Ricardo Barros
O MPE também pede que o Tribunal Regional Eleitoral negue o registro de candidatura do deputado federal Ricardo Barros (PP), marido da governadora Cida Borghetti (PP). Ex-ministro da Saúde, Barros é considerado inelegível pelo MPE por conta de condenação por crime eleitoral em 2016, na qual foi reconhecida a realização de doação eleitoral acima do limite legal, “No exercício de 2014, ano-calendário 2013, a sociedade empresária MBR Locação de Veículos LTDA, declarou à Receita Federal, a título de receita bruta, o valor de R$ 0,00. Contudo, no pleito eleitoral de 2014, houve doação, pela empresa, em favor da campanha eleitoral de Maria Victoria Borghetti Barros no valor estimado de R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). Deste modo, os dirigentes da pessoa jurídica (entre eles Ricardo Barros) incidiram na causa de inelegibilidade prevista no do art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/90”, explica o MPE.
A lista de candidatos impugnados pelo MPE conta com outros nomes conhecidos da política paranaense, como o deputado Nereu Moura (MDB) e os ex-deputados Roberto Aciolly e Barbosa Neto.
As impugnações serão julgadas pelo tribunal Regional Eleitoral, que decidirá pelo deferimento ou não dos registros das candidaturas questionadas pelo MPE.
A reportagem procurou os candidatos citados, que ainda não se manifestaram sobre a situação.
Com informações: Paraná Portal

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