google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Em segunda instância, Richa é condenado por estadia em Paris com dinheiro público - Tribuna de São Jerônimo da Serra

Em segunda instância, Richa é condenado por estadia em Paris com dinheiro público

Foto: Orlando Kissner / ANPr
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou, nesta terça-feira (7), a condenação do ex-governador Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB) e sua esposa, Fernanda Richa, no processo que julgava a restituição de verbas públicas utilizadas em uma viagem e estadia em Paris. O pleno da 4ª Câmara do TJPR condenou o tucano por 3 votos a 2. Antes da decisão, o julgamento foi adiado por quatro vezes.
A relatora do caso, desembargadora Astrid Maranhão, votou pela manutenção integral da sentença do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, quando o julgamento foi iniciado. Ela foi acompanhada pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto e pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima que seguiram o entendimento pela condenação de Richa.
A presidente da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, e o juiz substituto Hamilton Rafael Marins Schwartz votaram pela absolvição do ex-governador. No entendimento de ambos, a hotel em que Richa, a esposa e parte da equipe do governo ficaram hospedados não tinha alto padrão e por tanto não houve crime ao patrimônio público.
Os desembargadores que votaram pela condenação tiveram um entendimento contrário e afirmaram que o ex-governador feriu o principio da moralidade pública ao se hospedar em dos lugares mais caros de Paris.
“Acreditamos que o objetivo principal da ação foi atingido, uma vez que a gente pleiteava a devolução dos valores gastos decorrentes dessa viagem, do hotel cinco estrelas, passagens e que ocorreram com o dinheiro público para uma finalidade privada”, destaca Ramon Bentivenha, um dos advogados que representa a ação popular.
A petição inicial da ação popular que motivou a condenação cita que a comitiva passou o fim de semana em um hotel cinco estrelas em Paris, às custas do estado. Quatro pessoas, incluindo o governador e a esposa dele, Fernanda Richa, que era secretária de Desenvolvimento Social na época, ficaram no hotel Napoléon, em uma das regiões mais luxuosas de Paris, onde a diária custaria cerca de 250 euros por pessoa — por volta de R$ 1.000.
Na ocasião, não havia agenda oficial em Paris. Segundo o Portal da Transparência, o custo foi de R$ 38 mil por pessoa, incluindo passagens, hospedagem e alimentação para todos os dias. Em nota oficial, o governo afirma que a comitiva fez uma parada técnica em Paris, em função da disponibilidade de voos e conexões para Xangai.
Outro lado
Em nota, a defesa do ex-governador Beto Richa afirma que a decisão é equivocada, que deve recorrer e que a viagem buscava novos investimentos no Paraná.
“A defesa do ex-governador Beto Richa reforça que entende que a decisão é equivocada e que entrará com o recurso após a publicação do acórdão, para que seja reestabelecida a justiça neste caso. Reafirma também seu posicionamento em função de o ex-governador ter restituído voluntariamente as sobras de diárias ao final da missão internacional, que teve como objetivo a busca de novos investimentos e oportunidades de empregos para o Paraná. Reitera ainda que os valores ressarcidos foram superiores aos utilizados na parada em Paris. A devolução de diárias por parte do ex-governador Beto Richa sempre foi uma prática comum durante a sua gestão”, diz a nota na íntegra.
Lei de Ficha Limpa
Durante o voto, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima destacou que houve ocorrência de dolo, uma vez que teria existido intenção de lesar o erário e isso pode gerar um reflexo eleitoral previsto pela Lei de Ficha Limpa. O caso deve ser analisado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e, em paralelo, partidos e candidatos podem buscar brechas para dificultar a candidatura de Richa ao Senado.
De acordo com a advogada especialista em Direito Eleitoral Carla Karpstein, para ficar inelegível um candidato precisa ser condenado em segunda instância por ato doloso de improbidade, dano ao erário e ressarcimento aos cofres públicos.
Coim informações: Paraná Portal

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