Deputados aprovam pagamento de gratificações a juízes e promotores
Os deputados da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovaram nesta segunda-feira (2) os dois projetos de lei complementar enviados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) que concedem a gratificação de um terço do salário por acúmulo de funções a juízes e promotores.
Como não houve nenhum tipo de emenda no Plenário, as duas votações de cada projeto foram votadas nesta segunda e seguem direto para a sanção ou veto do governador Beto Richa.
No caso do projeto do TJPR, durante a sessão ordinária, a matéria recebeu 38 votos favoráveis e oito contrários. Já na extraordinária, o texto obteve 39 votos a favor e oito contra. A proposta do MPPR recebeu 34 votos favoráveis, nove contrários e uma abstenção nas duas votações.
No Ministério Público do Paraná o pagamento dessas gratificações custaria R$ 6,6 milhões aos cofres públicos por ano. No caso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o custo seria de R$ 2,2 milhões por ano.
Tribunal de Justiça do Paraná
Segundo o texto, na hipótese de exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acumulação de acervo processual, o magistrado receberá gratificação de importância não superior a 1/3 do subsídio para cada mês de atuação, que será paga proporcionalmente em caso de atuação em período inferior, observado, de acordo com a proposta, o teto remuneratório constitucional.
O TJ-PR afirma, na justificativa do projeto, que a atividade do magistrado é prestar tutela jurisdicional correspondente ao cargo por ele assumido. Portanto, segundo a iniciativa, é para desempenho dessa atividade que recebe subsídio previsto em lei, razão pela qual não se mostra razoável que, sem contrapartida remuneratória, lhe sejam atribuídas funções não inerentes ao cargo que ocupa. Ainda de acordo com o Poder Judiciário, essa cumulação de atribuições implica acréscimo de responsabilidades e de carga de trabalho, exigindo maior número de horas no desempenho da atividade jurisdicional.
Ministério Público do Paraná
Na proposta do MPPR, as gratificações atingem os cargos de Procurador-Geral de Justiça; Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento; Corregedor-Geral do Ministério Público; Subcorregedor-geral do Ministério Público; e ao Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça.
Na justificativa da matéria, o MPPR afirma que as modificações propostas não implicarão no aumento de despesas com pessoal, e que, na verdade, trata-se de uma previsão de vantagens, já existentes, que poderão ser concedidas de acordo com a dependência direta da prévia verificação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, como também da observância dos limites da despesa total com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem ter recebido emenda e com a dispensa de votação da redação final aprovada em Plenário, a proposta seguirá para sanção, ou veto, do Executivo.
Com informações da Alep
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