google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Novo modelo de certidão permite incluir nome de padrasto - Tribuna de São Jerônimo da Serra

Novo modelo de certidão permite incluir nome de padrasto

A partir desta terça-feira (21), os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo para se adaptar até 1º de janeiro de 2018, quando os novos formatos se tornam obrigatórios. 

A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento. 

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles. 

"Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança", avaliou Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo. Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo. 

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quando a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos "post mortem" – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido. 

A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. O número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos.
Décio Trujilo
Agência Brasil

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