Câmara aprova medida que pune juízes por abuso de autoridade
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira a proposta apresentada pelo líder do PDT, Weverton Rocha (MA), que propõe punir o abuso de autoridade praticado por magistrados e membros do Ministério Público (MP). O argumento dos parlamentares para a aprovação da medida foi que não poderia se admitir no país mais “privilégios a ninguém”.
Em votação nominal, a emenda ao pacote anticorrupção foi aprovada por 313 votos a favor, 132 contrários e cinco abstenções. “Essa emenda permite que todos se comportem dentro da lei”, disse o líder do PCdoB, Daniel Almeida (BA).
A deputada Clarissa Garotinho (sem partido-RJ) citou a prisão de seu pai, o ex-governador Anthony Garotinho, como “caso emblemático” de abuso de poder. “Hoje foi com Garotinho, amanhã pode ser com qualquer um.”
‘Calada da noite’
Só DEM, PSDB, PROS e PHS liberaram suas bancadas. PPS, Rede, PV e PSOL orientaram voto não por considerem o tema inadequado para votação para não causar constrangimentos aos investigadores da Operação Lava Jato.
“Vai parecer uma retaliação ao Judiciário e aos membros do Ministério Público”, pregou o líder da Rede, Alessandro Molon (RJ). “É um erro, é inoportuno”, acrescentou o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), criticando tal votação “na calada da noite”.
O relator do projeto, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), foi contrário à proposta e foi vaiado no plenário. Para constrangê-lo, o deputado Arthur Lira (PP-AL), chegou a mostrar um áudio onde Onyx defendia a aplicação de crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público no período de análise do pacote na comissão especial.
Pela emenda apresentada, magistrados podem ser enquadrados por abuso de autoridade em pelo menos oito situações, entre elas, se “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão e multa.
Já no caso dos membros do Ministério Público, eles podem responder pelo crime se, entre outros motivos, promoverem a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”. Além da “sanção penal”, o procurador ou promotor poderia estar “sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.
(Com Estadão Conteúdo)
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