google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Justiça condena prefeito e vereador de Tamarana - Tribuna de São Jerônimo da Serra

Justiça condena prefeito e vereador de Tamarana

O prefeito de Tamarana (Região Metropolitana de Londrina), Paulino de Souza (PMDB), e o vereador Levi Alves dos Santos (PSDB), foram condenados por improbidade administrativa em sentença proferida anteontem pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira. A ação foi protocolada em setembro do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina. 
Conforme o entendimento do juiz, ficou demonstrado que o prefeito, para honrar promessa ilícita feita na campanha eleitoral de 2012, cedeu a um casal de cabos eleitorais, em maio de 2013, a permissão para explorar o bar do Centro Social Esportivo de Tamarana. Mais que isso: com o auxílio de Levi teria exigido do casal propina de R$ 300 a cada domingo que fosse realizado jogo no local. Meses depois, a prefeitura pediu que o casal deixasse a administração do bar, com o argumento de que seria realizada licitação, mas, na verdade, o próprio vereador, em fevereiro de 2014, é que assumiu o empreendimento público, sem qualquer concorrência. 
Para o juiz, "a autoria e a materialidade dos atos ímprobos restaram suficientemente comprovadas no curso da instrução da causa", escreveu na sentença que condenou os dois à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à perda do que receberam como vantagem indevida, que somou R$ 1,2 mil; ao pagamento de multa civil de R$ 2,4 mil; e à proibição de contratar com o poder público por dez anos. As punições valem a partir do trânsito em julgado da sentença, da qual os requeridos ainda podem recorrer. 
"Registre-se que, ao contrário do que advogam os réus, o dolo de suas condutas está evidenciado para fora de qualquer dúvida", afirmou o juiz, salientando que Paulino valeu-se das prerrogativas do cargo para favorecer "seus aliados políticos, em detrimento de todas as demais pessoas que poderiam ter interesse em obter a permissão para exploração daquele bem" e que Levi, "ao invés de fiscalizar, na qualidade de vereador, os atos do Chefe do Executivo. deles se aproveitou ilicitamente, auferindo benefícios econômicos à custa de bem integrante do patrimônio público". 
O advogado do prefeito, José Carlos Mancini Júnior, disse que ainda desconhecia a sentença e não comentaria o caso e o advogado do vereador não foi localizado ontem. No processo, ambos negaram as acusações.
Loriane Comeli
Reportagem LocalFolhaWeb

Nenhum comentário