Trabalho escravo leva MPT a questionar licitações
Em menos de um mês, dois casos recentes de resgate de 34 trabalhadores em situação análoga à de escravo em obras de programa do Governo Estadual para pavimentação de estradas rurais, o Caminho das Pedras - em São Sebastião da Amoreira e São Jerônimo da Serra - motivaram o procurador do trabalho Heiler Natali, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Londrina, a agendar uma reunião marcada para hoje com o procurador-chefe do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Michel Richard Reiner. O objetivo é discutir o modelo atual de licitação do programa, que estaria abrindo brechas para a contratação de empresas sem idoneidade para a realização dos serviços. O Projeto Caminho das Pedras prevê ações para recuperação e adequação de estradas rurais por meio de repasses às prefeituras, que acabam por terceirizar as obras a empreiteiras. Em julho, o governador Beto Richa anunciou a retomada dos investimentos, liberando mais R$ 13,3 milhões para 55 municípios aplicarem em obras de pavimentação de estradas rurais com pedras irregulares.
"É preciso rever esse modelo porque não é possível aprovar contratos de valores altos com um custo de mão de obra tão baixo, seja por má-fé ou de forma ilícita. Do jeito que está, as empresas autuadas podem regularizar as contratações de emprego e continuar as obras, sem dar o direito aos que perderam a licitação de participarem novamente; é uma concorrência desleal", alega Natali. "O auditamento, que normalmente é feito após as irregularidades, também pode acabar encarecendo o contrato da obra de forma ilícita", acrescenta o promotor, adiantando que outros municípios também estariam sob suspeita de irregularidades, ainda em fase sigilosa de investigação.
Em São Sebastião da Amoreira, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) resgatou, em uma força-tarefa realizada nos dias 17 e 18 de novembro, oito trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo. Dadas as condições de alojamento, também foi determinada a sua desocupação imediata e o transporte, sob responsabilidade da Prefeitura do Município, dos trabalhadores, em sua maioria vindos de Candói (Sul), a seus locais de origem. O alojamento há dias estava sem fornecimento de água, obrigando os empregados a tomar banho no cemitério municipal. Os salários estavam atrasados há quase dois meses e não era fornecido alimento. Com fome, os trabalhadores foram obrigados a pedir comida para o destacamento de Polícia Militar do local.
O contrato para a obra é superior a R$ 1 milhão e foi determinado ao município o bloqueio de aproximadamente R$ 75 mil de repasses da obra à construtora responsável – Marçal Jr. Construtora Ltda, de Nova Fátima - a fim de garantir depósito dos valores devidos e da indenização arbitrada a título de danos morais. Além de requisitar a instauração de Inquérito Policial, o MPT-PR também assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, em que ele se compromete a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas que contrata para realização de obras públicas. Será ainda ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa requerendo indenização por danos morais coletivos, além de estabelecer obrigações sobre a contratação de pessoal e fornecimento de alojamentos adequados e equipamentos de proteção.
Em outubro, outros 26 trabalhadores foram resgatados em situações semelhantes no município de São Jerônimo da Serra, também contratados por empresa para corte e assentamento de pedras. Na ocasião, os empregados, também sem registro em carteira de trabalho, foram encontrados em alojamentos precários. Alguns empregados nem colchão possuíam, sendo obrigados a dormir sobre cobertores no chão. Também não recebiam salários há meses e cortavam e assentavam pedras sem qualquer tipo de equipamento de proteção individual (EPI). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acompanhou a operação e realizou o registro dos trabalhadores e emissão de guias para o seguro-desemprego. A empresa terá que pagar R$ 160 mil em verbas rescisórias e indenização por danos morais individuais. O contrato com a empresa Lucas Francisco Bispo Companhia Ltda ME, com sede em Nova Santa Bárbara, foi de aproximadamente R$ 3 milhões.
Ana Paula Nascimento
Reportagem Local
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