google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Ex-prefeita de Santa Mariana é condenada pelo TCE a devolver R$ 48 mil de convênio - Tribuna de São Jerônimo da Serra

Ex-prefeita de Santa Mariana é condenada pelo TCE a devolver R$ 48 mil de convênio

A ex-prefeita de Santa Mariana (88 km de Londrina), Maria Aparecida de Souza Lima Bassi - gestões 2005/2008 e 2009/2012 - teve as contas do convênio com a Secretaria Estadual de Educação (Seed) consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O convênio foi firmado em 2011 e, diante da decisão, ela terá que restituir R$ 48.236,85.
De acordo com informações do TCE, esse valor é referente a R$ 47.594,91 que foram transferidos para a prestação de serviços de transporte escolar. A diferença de R$ 641,94 são referentes aos rendimentos da aplicação financeira não realizada. Os dois valores ainda deverão ser corrigidos monetariamente.

As contas do convênio tiveram a desaprovação por causa da ausência do termo de cumprimento dos objetivos e dos relatórios bimestrais sobre o Programa Estadual de Transporte Escolar. A prefeitura também deixou de apresentar os extratos bancários da conta e não providenciou a obrigatória aplicação financeira dos recursos. Os interessados não se manifestaram no processo, embora o TCE tenha dado a oportunidade de defesa por três vezes.

Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais ressaltou que a ausência de aplicação financeira entre julho e setembro de 2011 afrontou o disposto no artigo 116 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que estabelece a obrigatoriedade da aplicação dos recursos quando não utilizados.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, baseou-se na instrução da DCM e no parecer do Ministério Público de Contas para votar pela irregularidade das contas. Na sessão da Primeira Câmara realizada em 21 de outubro, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Os interessados podem entrar com recurso, a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.

O Diario


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