TCE considera irregulares contas de dois municípios no PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu pela irregularidade das contas municipais de Coronel Domingos Soares (Região Sudoeste), no exercício de 2006, e de Santa Cecília do Pavão, no exercício de 2010. Os pareceres do Tribunal serão encaminhados às Câmaras de Vereadores dos dois municípios, a quem cabe julgar as contas do Executivo.
Valdir Pereira Vaz, prefeito de Coronel Domingos Soares em 2006 (Processo 166288/07), teria utilizado recursos de operação de crédito em outras despesas, não relacionadas, além de empregar verba não autorizada para créditos adicionais e em gastos sem licitação ou indicação do processo de dispensa.
Embora tenha atestado o cumprimento dos índices constitucionais para a educação (28,9% sobre os 25% exigidos), saúde (21,9% sobre mínimo de 12%) e gastos com pessoal do funcionalismo (49,2%, abaixo do limite de 54%), o balanço anual evidenciou despesas fracionadas, mês a mês, com combustíveis e lubrificantes automotivos, totalizando R$ 71.669,36. O TCE entende que a despesa não configurou aquisição emergencial. Neste caso, a compra direta – sem concorrência pública ou formalidade justificando sua ausência – torna-se ilegal.
Além desta irregularidade, outras oito ressalvas (falhas moderadas) foram detectadas pelo órgão de controle. Entre elas, o Tribunal incluiu a movimentação de dinheiro público em banco privado e lançamentos contábeis de receitas em valores divergentes. Vaz ainda foi multado em R$ 654,23 por atrasar a entrega das contas, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal (artigo 87, inciso III, alínea "B", da Lei Complementar nº. 113/2005).
Santa Cecília do Pavão O prefeito de Santa Cecília do Pavão na gestão 2010, Edimar Aparecido Pereira dos Santos, teve o parecer de suas contas (Processo 186395/11) reprovado por quatro motivos. Ele não registrou como dívida fundada da Prefeitura os R$ 88.152,08 devidos em quatro indenizações contraídas após decisão judicial (precatórios). Os documentos entregues para atestar o balanço patrimonial, por sua vez, estariam ilegíveis.
A não aplicação da cota mínima de recursos para manutenção da educação básica (54,3%, inferior aos 60% estipulados em lei federal) e a falta do envio do relatório de controle interno municipal completam o rol de irregularidades graves, que levaram ao parecer pela desaprovação das contas. Por essas duas últimas falhas e por atraso de 222 dias na entrega do balanço anual, Santos deverá recolher ao TCE três multas, de igual valor, que somam R$ 1.962,69, conforme estipula a LC nº. 113/2005.
Ambos gestores podem contestar as decisões da Segunda Câmara do Tribunal, relatadas na reunião da última quarta-feira (4 de julho), interpondo Recurso de Revista junto ao Pleno, até 15 dias após a publicação dos julgamentos no Diário Eletrônico do Tribunal.
Embora tenha atestado o cumprimento dos índices constitucionais para a educação (28,9% sobre os 25% exigidos), saúde (21,9% sobre mínimo de 12%) e gastos com pessoal do funcionalismo (49,2%, abaixo do limite de 54%), o balanço anual evidenciou despesas fracionadas, mês a mês, com combustíveis e lubrificantes automotivos, totalizando R$ 71.669,36. O TCE entende que a despesa não configurou aquisição emergencial. Neste caso, a compra direta – sem concorrência pública ou formalidade justificando sua ausência – torna-se ilegal.
Além desta irregularidade, outras oito ressalvas (falhas moderadas) foram detectadas pelo órgão de controle. Entre elas, o Tribunal incluiu a movimentação de dinheiro público em banco privado e lançamentos contábeis de receitas em valores divergentes. Vaz ainda foi multado em R$ 654,23 por atrasar a entrega das contas, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal (artigo 87, inciso III, alínea "B", da Lei Complementar nº. 113/2005).
Santa Cecília do Pavão O prefeito de Santa Cecília do Pavão na gestão 2010, Edimar Aparecido Pereira dos Santos, teve o parecer de suas contas (Processo 186395/11) reprovado por quatro motivos. Ele não registrou como dívida fundada da Prefeitura os R$ 88.152,08 devidos em quatro indenizações contraídas após decisão judicial (precatórios). Os documentos entregues para atestar o balanço patrimonial, por sua vez, estariam ilegíveis.
A não aplicação da cota mínima de recursos para manutenção da educação básica (54,3%, inferior aos 60% estipulados em lei federal) e a falta do envio do relatório de controle interno municipal completam o rol de irregularidades graves, que levaram ao parecer pela desaprovação das contas. Por essas duas últimas falhas e por atraso de 222 dias na entrega do balanço anual, Santos deverá recolher ao TCE três multas, de igual valor, que somam R$ 1.962,69, conforme estipula a LC nº. 113/2005.
Ambos gestores podem contestar as decisões da Segunda Câmara do Tribunal, relatadas na reunião da última quarta-feira (4 de julho), interpondo Recurso de Revista junto ao Pleno, até 15 dias após a publicação dos julgamentos no Diário Eletrônico do Tribunal.
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